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A holding familiar pode ser utilizada como planejamento sucessório?

A forma de transferência de patrimônio para a geração de sucessores tem sido assunto bastante abordado, especialmente após a pandemia.

Muitos acumulam patrimônio ao longo da vida e se preocupam como tais bens serão transmitidos aos herdeiros.

Há diversas formas de ser feito um planejamento sucessório, tais como o testamento, a doação, previdência privada ou por meio da constituição de empresa de gestão de patrimônio, conhecida como holding familiar.

A holding familiar é uma empresa que nasce com o intuito de gerir o patrimônio da família. Os sócios, na maioria das vezes, são os membros da própria família (cônjuges, pais e filhos) que constituem a empresa e integralizam o capital desta com o patrimônio familiar.

Assim, tais bens não mais pertencerão ao acervo pessoal, mas pertencerão à empresa. Deste modo, o patrimônio dos sócios corresponderá às quotas sociais que cada um detém (no caso de constituição de sociedade limitada, via eleita na maioria dos casos).

No contrato social fica prevista a maneira de gestão e administração dos bens, tal como a forma de transferência da quotas aos herdeiros, se há a possibilidade de composição do quadro social por outros herdeiros que não forem sócios, podendo se delinear ainda a possibilidade de se doar ou vender as quotas aos filhos ainda em vida, evitando, assim um inventário.

As vantagens de se concentrar o patrimônio por meio de uma holding são inúmeras, podendo se destacar a perpetuação do patrimônio até mesmo por gerações, a possibilidade de delegação ao mais competente a gestão do patrimônio ou se prever por meio do voto a destinação deste, a forma de deliberação entre os sócios a respeito do processo decisório e as vantagens fiscais decorrentes das operações por meio de quotas sociais.

Havendo um planejamento sobre a transferência do patrimônio, pode-se constatar em inúmeros casos uma economia em tributos, emolumentos cartorários, honorários advocatícios, além de serem evitados desgastes se a sucessão não for planejada.

A forma de constituição de uma holding deve ser de forma personalizada, atendendo aos interesses da família e correspondendo à realidade do patrimônio a ser administrado.

Para isso, deve-se traçar os objetivos da família, estabelecer prioridades, elaborar o planejamento sucessório e empresarial, alinhando a forma de constituição, gestão e operação da holding familiar.

Conclui-se que a constituição de uma holding familiar pode ser excelente estratégia para a transferência dos bens para os sucessores, de forma planejada e eficiente.


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